A sentença proferida pelo juiz Federal Fábio Ramiro, no último dia 19 de fevereiro, e veiculada esta semana pela imprensa local, demonstra uma maligna criatividade na qual o ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calazans e alguns de seus ex-colaboradores se inspiravam quando neles despertava o desejo insaciável de se apropriar do dinheiro do povo. A diabólica metodologia adotada pelos réus, a fim de oferecer caráter de legalidade às ilicitudes cometidas nos procedimentos licitatórios questionados e ora anulados pela justiça, é tão engenhosa, milimetricamente pensada e orquestrada, que o magistrado ao determinar o percentual para pagamento de honorários advocatícios levou em consideração a complexidade do caso. "Condeno, ainda, os responsabilizados, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerada a complexidade do caso. ."O estratagema dadaísta contra o erário foi tão intricado que só o conhecimento de um advogado com a especialização e a experiência de Dr. Gomes, poderia percebê-la e narrá-la nos mínimos detalhes numa Ação Popular proposta com a assinatura do vereador Nathan Brito. A astúcia com que o plano foi arquitetado leva a crer que sua idealização e execução tenham nascido não como uma armação isolada, mas como um modelo a ser aplicado em outras concorrências públicas, como ressalta na sentença o próprio juiz: "o estratagema fraudulento que ora se revela já fora reconhecido em pelo menos três ações populares que culminaram na condenação do ex-alcaide e de seus pares recorrentes..." Essa informação presente na atual sentença revela claramente que corrupção no governo Dadá não era uma exceção mas um pernicioso projeto seguido rigorosamente por aqueles que tinham na administração pública uma fonte de lucro. A ação ardilosa, praticada pelos condenados, não só exigiu minuciosa investigação dos denunciantes como, talvez, tenha custado mais tempo de estudo do caso e uma maior concentração do juiz antes de dar o veredicto que determina a condenação do ex-prefeito EDVALDO CARDOSO CALASANS (DADÁ), AURIAN CALASANS DE MATOS, JOSÉ NILSON DA GAMA MORAIS (NILSON RABELO), NAIDSON FERREIRA SANTOS, PAULO MIRANDA FONTES e as empresas KUATRO GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, STEEL SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, GESTMED GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, SEMPSERV TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, HERMÍNIA OLIVEIRA DE AGUIAR NOVAIS E KUATRO SERVIÇOS LTDA, "a indenizarem a união nos preços pagos pelos objetos licitados, devidamente atualizados e com incidência de juros de mora da Taxa Selic (Art. 406, conforme recente orientação do STJ), desde a data da citação, solidariamente. "Segundo o juiz , "há nos autos convincentes indícios de que as empresas convidadas às licitações impugnadas constituem, na realidade, um só grupo empresarial, à vista das inúmeras coincidências e dos estreitos laços que detém entre si, revelados à vista de identidade de endereços, logomarcas e membros dos quadros societários." Acrescenta o juiz ainda que "tais fatos, longe de demonstrar meras coincidências, revelam à saciedade que os convites foram dirigidos a empresas que detinham entre si ligações estreitas o bastante para frustrar o caráter de competitividade que deve nortear as licitações públicas." Esse danoso emaranhado no qual estão envolvidas empresas e pessoas físicas ditam a fórmula venenosa com a qual o ex-prefeito e seus ex-colaboradores conseguiam agir contra o dinheiro público, advindos dos impostos pagos a custo de muito suor por quem trabalha dignamente, como é o caso da grande maioria do povo pombalense.
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